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Eduardo Gonçalves
Comentário ·
há 7 anos
Adeus, BacenJud! (?)
Estevan Facure
·
há 7 anos
Na minha opinião é claro que isso é prevaricação, como o dr. Luiz Carlos mencionou antes de mim. Ainda, sobre a celeridade, acho que já faz tempo que a celeridade-instrumentalidade matou o judiciário, a queda de qualidade das decisões é grave, não a toa o artigo
489
,
CPC
. Aliás, o princípio a ser seguido é a razoável duração do processo, e não a celeridade. A eficiência também é um princípio a ser seguido. De que adianta uma decisão célere que possa vir a ser motivo de inúmeros recursos. O que tem de ser feito é fundamentar devidamente, e se a penhora for defeituosa, não acredito que isso possa ser imputado a um juiz que cumpriu o seu papel com a devida prestação fundamentando suficientemente a sua decisão.
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Eduardo Gonçalves
Comentário ·
há 9 anos
Com 252 mil novos Habeas Corpus em cinco anos, STJ beira o colapso e Ministro desabafa!
Fátima Burégio
·
há 9 anos
Eu adicionaria que é justamente a insegurança jurídica resultante deste atuar autoritário de juízes, valer-se daquilo que entende, um dos principais incentivos para a "litigiosidade" dos brasileiros, se houvesse segurança jurídica e mera aplicação da lei, certamente haveriam menos processos e mais cobrança dos legisladores.
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L
Luis Carlos
Comentário ·
há 7 anos
Adeus, BacenJud! (?)
Estevan Facure
·
há 7 anos
Concordo plenamente. Até porque o próprio dispositivo permite ao juiz reavaliar o valor penhorado mediante embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença. Ademais, ainda que verificado o excesso, é permitido ao juiz se valer do contador judicial para corrigir o cálculo. A meu ver, esses juízes que vêm indeferindo penhoras pelo Bacenjud, por "medo" de incorrer no tipo penal, por ele ser "aberto", estão na verdade boicotando o caráter excepcional da lei do abuso de autoridade, mas, o que poucos advogados percebem, é que, fazendo isso, eles incorrem diretamente no art. 319 do CP.
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Marco Antonio de Carvalho Brasil
Comentário ·
há 7 anos
Adeus, BacenJud! (?)
Estevan Facure
·
há 7 anos
Excelente comentário. Ridícula a postura de alguns órgãos, fazendo "birra" contra a lei de abuso de autoridade. Notem que a preocupação com os prejuízos aos jurisdicionados fica em segundo plano, se é que existe. Prezados, não vejo como magistrados que atuam com correção serem prejudicados!
Em tempo: alguém aqui deixou de ser combativo em prol do cliente por medo de multa por litigância de má-fé?
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Alex Barboza Barboza
Comentário ·
há 9 anos
Com 252 mil novos Habeas Corpus em cinco anos, STJ beira o colapso e Ministro desabafa!
Fátima Burégio
·
há 9 anos
O Ministro mencionado certamente se sente acima da Lei e com certeza desconhece e/ou não quer conhecer quem afirma e tipifica o crime ao que me pareça é a Lei. É sabido que cabe ao Judiciário aplicar ao caso concreto. A partir do momento em que o Magistrado se vale daquilo que ele entende aí sim que começa essa desordem em que estamos vivenciando. Juiz não é Lei e Lei não é Juiz.
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