Eduardo Gonçalves, Advogado

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Eduardo Gonçalves, Advogado
Eduardo Gonçalves
Comentário · há 7 anos
Na minha opinião é claro que isso é prevaricação, como o dr. Luiz Carlos mencionou antes de mim. Ainda, sobre a celeridade, acho que já faz tempo que a celeridade-instrumentalidade matou o judiciário, a queda de qualidade das decisões é grave, não a toa o artigo 489, CPC. Aliás, o princípio a ser seguido é a razoável duração do processo, e não a celeridade. A eficiência também é um princípio a ser seguido. De que adianta uma decisão célere que possa vir a ser motivo de inúmeros recursos. O que tem de ser feito é fundamentar devidamente, e se a penhora for defeituosa, não acredito que isso possa ser imputado a um juiz que cumpriu o seu papel com a devida prestação fundamentando suficientemente a sua decisão.
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